Legislação GRA-ISRC (breve histórico)
A diferença é que o novo padrão de codificação ISRC possui uma nova tecnologia que não só permite a codificação nos suportes físicos que acompanham as obras musicais, como, vale como uma "assinatura digital". Isto só é possível porque as gravações digitais podem ostentar números num sub-código e por todo o corpo da informação. Cada gravação digital carrega, portanto, a sua própria "impressão digital". O código eletrônico alfanumérico de 12 caracteres dividido em 4 elementos representando: o país (2 dígitos), o primeiro proprietário da gravação (3 dígitos), ano de gravação (2 dígitos), e um seqüencial (5 dígitos). Ao contrário da antiga GRA, que por estar relacionada a cada gravação, resultava em que uma mesma obra musical com várias faixas ou seleções, podia conter diversos GRAs identificando cada gravação. Para ter acesso a GRA e/ou ISRC o músico e/ou produtor deve ser inscrito em uma das Sociedades Arrecadadoras de Direitos Autorais, que por sua vez são obrigatoriamente filiadas ao ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), para efeito dos pagamentos de direitos conexos de execução pública. » volta ao topo |