Legislação



  • Lei 3.857/60 - Regulamentação da Profissão de Músico
  • Portarias Ministeriais 3.347/86 e 446/04 - Nota Contratual e Contrato de Trabalho
  • Lei 9.610/98 - Direito Autoral
  • Decreto 4.533/02 - Regulamenta o art. 113 da Lei no 9.610/98 - Fonogramas
  • GRA-ISRC - Breve Histórico



    GRA-ISRC (breve histórico)
      A migração do antigo GRA (Guia de Recolhimento Autoral) para o ISRC (International Standard Recording Code ou Código Internacional de Normatização de Gravações), se deu com a publicação do Decreto nº 4.533 de 19 de dezembro de 2002, que regulamenta o art. 113 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, no que se refere a fonogramas. Ambas atualmente são utilizadas com a mesma finalidade, a de identificar a gravação de uma obra musical, possibilitando seu controle tanto por parte das gravadoras (o que já era feito), como agora também por parte dos artistas, compositores e intérpretes, em todas as suas fases, sejam prensagem, comercialização, distribuição, devolução e destruição.

      A diferença é que o novo padrão de codificação ISRC possui uma nova tecnologia que não só permite a codificação nos suportes físicos que acompanham as obras musicais, como, vale como uma "assinatura digital". Isto só é possível porque as gravações digitais podem ostentar números num sub-código e por todo o corpo da informação. Cada gravação digital carrega, portanto, a sua própria "impressão digital". O código eletrônico alfanumérico de 12 caracteres dividido em 4 elementos representando: o país (2 dígitos), o primeiro proprietário da gravação (3 dígitos), ano de gravação (2 dígitos), e um seqüencial (5 dígitos). Ao contrário da antiga GRA, que por estar relacionada a cada gravação, resultava em que uma mesma obra musical com várias faixas ou seleções, podia conter diversos GRAs identificando cada gravação.

      Para ter acesso a GRA e/ou ISRC o músico e/ou produtor deve ser inscrito em uma das Sociedades Arrecadadoras de Direitos Autorais, que por sua vez são obrigatoriamente filiadas ao ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), para efeito dos pagamentos de direitos conexos de execução pública.


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